16 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89.
17 – E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.
18 – É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno portador de deficiência?
Sim. Conforme determina o § 1º, do art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando o eficaz atendimento da pessoa com deficiência.
19 – O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos?
Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.º 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.
20 – É obrigatório os futuros professores saberem a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)?
Sim. A Lei Estadual n.º10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º, determina que "fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).* A Lei Federal nº 10.436, de 24/04/2002, reconhece como meio legal de comunicação e expressão a LIBRAS, e determina o ensino e utilização no País.
21 – O portador de deficiência tem direito à educação profissional ?
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.394/96, e o art.28, do Decreto n.º 3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializados para atender às peculiaridades da pessoa portadora, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais.
22 – O portador de deficiência tem direito à educação superior?
Sim, como qualquer cidadão ele tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades que são determinadas pelo art. 44, da Lei Federal n.º 9.394/96, e art. 27, do Decreto n.º 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela as instituições de ensino; de graduação abertos a candidatos que tenham concluídos o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de pós graduação, abertos a candidato diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
23 – Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino tem o dever de oferecer adaptações necessárias aos portadores de deficiência ?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto nº 3.298/99, as instituições de ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos portadores de deficiência. Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.
24 – Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa pode fazer?
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
O DIREITO À SAÚDE
25 – O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico sobre sua deficiência e inclusive as conseqüências que ela traz?
Sim, o art.2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal n.º 7.853/89, assegura esse direito a qualquer pessoa, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadores de deficiência.
26 – Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de deficiência?
Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas "c"e "d" da Lei Federal n.º 7.853/89; artes.17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal n.º 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.
27 – E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?
É assegurado pelo art. 2º, inciso II, alínea "e", da Lei Federal n.º 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do Decreto Federal n.º 3.298/99, ao portador de deficiência física grave, o direito a atendimento domiciliar de saúde.
28 – O que fazer se não houver cumprimento da lei pelo Poder Público?
Deve procurar um advogado, a Defensoria Pública, alguma entidade de defesa da categoria e, ainda, denunciar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
29 – Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de deficiência mora, o que deve ser feito?
É assegurado pelo art.2º, inciso II, alínea "e"da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento do portador de deficiência ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.
30 – Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência?
Sim, conforme o art.16, inciso III, do Decreto Federal n.º 3.298/99, inclusive criando rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, da pessoa portadora de deficiência.
31 – O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitações físicas?
Sim, conforme os artes.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, o portador tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
32 – Existe também o direito a medicamentos?
Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.
33 – Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?
O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro Médico ou uma das entidades que estão no final dessa cartilha. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado que realmente houve erro médico.
34 – Qual o direito do portador de deficiência internado em instituição hospitalar?
É assegurado pelo art.26, do Decreto n.º 3.298/99, o atendimento pedagógico ao portador de deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.
35 – O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?
Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal n.º 9.656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde aos portadores de deficiência.
36 – Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados?
Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pública e, ainda, represente junto ao Ministério Público Estadual ou Público Federal.
O DIREITO AO TRABALHO
37 – Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?
Há vários aspectos a serem considerados:
A Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5º ,reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais, (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o distrito federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para os portadores. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art.28 e a Lei Estadual n.º 11.867 de 28 de julho de 1995 tal percentual é de 10% (dez por cento).
Os portadores de deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhum portador de deficiência seja aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
* No serviço público do Estado do Piauí, conforme Lei Estadual nº 4.835, de 23/5/1996, o percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência corresponde a 10%. No Município de Teresina, conforme Lei Municipal nº 2.256, de 25/10/1993, a reserva corresponde a 5% das vagas.
38 – O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?
A Lei Federal n.º 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
I – até 200 empregados 2%.
II – de 201 a 500 – 3%.
III – de 501 a 1000 – 4%.
IV – de 1001 em diante – 5%
39 – Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?
Não, nem todos, a quota de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
40 – O que é a habilitação e a reabilitação?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art.89 da Lei Federal n.º 8.213/91, arts 17, 18,21 e 22 do Decreto n.º 3.298/99 e Ordem de Serviço n.º 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.
41 – O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas?
Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado com os consectários legais. O portador tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado.
42 – Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados da pessoa portadora de deficiência?
"Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20(vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado". Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art. 1º e 3º da Lei Estadual n.º 9.401 de 18 de dezembro de 1986). (Minas Gerais).
43 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos o que pode ser feito?
Deve-se procurar um advogado, ou a Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério Público do Trabalho.
OUTROS DIREITOS
44 – A pessoa portadora de deficiência física tem preferência para adquirir sua moradia?
Sim. A Lei Estadual n.º 11.048/93 determina que são reservados, preferencialmente, a pessoa portadora de deficiência física permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pêlos programas na aquisição de unidades habitacionais. (Minas Gerais).
45 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser atendida nas repartições públicas?
A Lei Estadual n.º 10.379/91 em seu art.2º determina que "o Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).* A Lei Federal nº 10.436/2002, determina ao Poder Público e à concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde o atendimento dos surdos conforme a LIBRAS.
ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS?
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público do Trabalho 22ª Região (Procuradoria Regional do Trabalho)
O Ministério Público do Trabalho defende os direitos coletivos e difusos do trabalhador quando ele for discriminado nas relações de trabalho, ou seja, de ter acesso ou de manter o seu vínculo de trabalho, bem como descumprimento das cotas legais de admissão das pessoas com deficiência. O Procurador do Trabalho é fiscal da lei.
Av. Miguel Rosa, 2862/norte, Centro
Teresina-PI CEP. 64.000-480
Telefone: (86)221-9084 Fax: (86) 223-9936
Horário: 7 às 19 h
www.pgt.mpt.gov.br - Para denúncias em todo o Brasil
www.prt22.mpt.gov.br - Para denúncias no Piauí
Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Piauí)
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Sala 302 (Ed. do Ministério da Fazenda)
Teresina-PI
Telefone: (86) 221-5915
Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria Geral de Justiça)
Rua Álvaro Mendes, 2294
Bairro: Centro Teresina-PI
Telefone: (86) 222-5566
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Delegacia Regional do Trabalho no Piauí
A Delegacia é responsável pela fiscalização das relações de trabalho e mediação dos conflitos trabalhistas. É o órgão fiscalizador do cumprimento da lei.
Av. Frei Serafim, 1860 - centro
CEP. 64.000-020 - Teresina-PI
Telefone: (86) 222-6041
Inclusão e exclusão:
*Inclusão:
O processo de inclusão educacional
O Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus/IELUSC, no exercício de suas funções, durante o concurso vestibular/2003, ano letivo 2004, adotou medidas especiais para o atendimento a candidata portadora de necessidades especiais, deficiência visual, à vaga do Curso de Comunicação Social, Habilitação Jornalismo.
Local e estratégias específicas minimizaram as primeiras dificuldades de acessibilidades às provas escritas e redação, como disponibilizar o laboratório de rádio garantindo assim a execução das provas.
A transliteração da prova de Redação por uma ledora oportunizou a correção dentro do tempo exigido pela instituição. Conforme resultado do concurso vestibular, a candidata efetivou sua matrícula para o Curso de Comunicação Social.
A instituição, como direção, coordenação, administração e setor operacional-tecnológico, desafiada pela condição da aluna (baixa visão - 0,05% AO, e alfabetizada em Braile), atendeu prontamente às exigências impostas à nova dinâmica educacional, buscando orientações específicas junto à Secretaria da Educação, Associação Joinvillense de Deficientes Visuais (AJIDEVI), como também apoio operacional - científico-tecnológica -, junto à UTESC e Biblioteca Pública Municipal.
Com o projeto de conclusão do Curso Edição e Jornal em Braile realizada pelo acadêmico Adilson Girardi, nós professores(as), percebemos a complexidade da produção e divulgação de textos em Braile. Sendo o mercado limitado na produção, a carência e urgências de novas tecnologias favorecem investimentos de vários segmentos, tornando viável e acelerada a inclusão dos portadores de necessidades na educação e conseqüentemente na formação profissional.
Algumas orientações na condução da prática pedagógica foram dadas pela aluna em reunião com professores(as) no dia 05/02/2004. Sensibilizando a todos(as) quanto às motivações que a levaram a se candidatar a vaga ao curso de Jornalismo, ela fortalece o reconhecimento do papel que a mídia desempenha no processo de integração de pessoas portadoras de necessidades especiais, tornando-a assim sujeito e objeto da construção da realidade social.
Das experiências no processo didático-pedagógico até o ensino médio, experiências como atleta (velocista) na Seleção Brasileira Paraolímpica, domínio de si e clareza de comunicação, a aluna revelou autonomia no processo de inclusão e definição de estratégias para o seu desempenho pessoal, acadêmico e profissional.
A instituição já conta também com a experiência de inclusão de aluno com deficiência física (paraplégico), tendo com isso redobrado seus esforços em adaptar a estrutura físico-espacial antiga às necessidades especiais (implantação do elevador no anfiteatro), confirmando a implicação social e política da instituição na comunidade joinvillense.
Destes primeiros contados, definimos as parcerias e somamos os esforços para que fossem minimizados os obstáculos reais e imaginários.
Amparo legal
Reconhecendo que a inserção de novas estratégias neste contexto exige capacitação da escola em não se tornar a excluída, - buscando-se integrar à sociedade e nela participar da lógica que a impulsiona a fazer cidadãos(ãs) cumpridores de seus deveres -, o acompanhamento de toda a comunidade, das dificuldades, necessidades e a construção de projetos deverá ocorrer de forma intensiva, a fim de viabilizar e maximizar recursos operacionais e tecnológicos para acelerar o processo de inclusão.
Amparada por dispositivos legais, a Lei n. 7.853, de 24-10-1989, e no cumprimento do Art. 23, II, que determina a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, o Bom Jesus/IELUSC deverá atender aos princípios constitucionais, garantindo a inclusão e acessibilidade ao Curso de Comunicação Social.
O cumprimento por Lei n. 7.853, de 24-10-1989 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua inclusão social, sobre a Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesse coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e consolida as normas de proteção ao deficiente.
Compete à instituição otimizar estratégias de acessibilidade às dependências físico-espaciais da Faculdade de Comunicação Social, assim como definir estratégias didático-pedagógico para garantir a acessibilidade a formação científico-tecnológica dentro da especificidade do Curso de Comunicação Social.
Como estamos...
O fio condutor desta discussão, no entanto, se funda basicamente nas perguntas: “Como a pessoa portadora de necessidade especial, deficiência visual e baixa visão deve receber formação superior em Jornalismo?” e “Como podem ocorrer as adaptações aos meios impressos e visuais, a diagramação e a edição?”
Ao disponibilizar recursos humanos (ledores) para a construção da Biblioteca Básica de Comunicação em Áudio, a instituição incentiva parcerias de setores públicos, privados, centros educacionais, terceiro setor, com a perspectiva de solidarizar a implantação de tecnologias (instalação de softwares para adaptar o uso de computadores) devido aos altos custos operacionais exigidos para efetivar o processo de formação da aluna.
A inclusão no Projeto Político Pedagógico de estratégias a fim de atender ao perfil do egresso portador de necessidades especiais aos cursos superiores, fortalece a identidade de cidadão(ã) consciente de seu papel econômico-ético-político na sociedade, assim como sensibiliza a comunidade estudantil, docentes e discentes, administração e serviços gerais a consolidar o processo de inclusão social como um todo na sociedade.
A observação dos professores, da aluna e dos colegas e de que modo os professores das áreas de formação mais especificamente jornalísticas pretendem dinamizar seus conteúdos são campos de atuação dessa pesquisa, que se alimenta basicamente desses meios que devem favorecer uma formação coerente com as determinações do curso.
Para o coordenador do Curso de Jornalismo, Prof. Dr. Jacques Mick “algumas argumentações delineiam de modo geral este empreendimento, pois como repórter, a aluna terá de observar e obter informações pela leitura: não há bom repórter que não leia jornais. Na observação, o sentido da visão é tão fundamental quanto os demais”.
A revelação da aluna, em reunião com os professores, - de possuir baixa visão (0,05% AO) -, desafiou e possibilitou à instituição a buscar recursos para potencializar a sua visão, o que resultou de forma concreta no primeiro instante, a perspectiva de que com o uso de óculos, lentes, câmeras, projetores e scanner (parceria da instituição com a UTESC) para maximizar as imagens, a aluna venha a ser alfabetizada “em tinta”.
Ainda a vencer esse obstáculo segundo o Prof. Jacques a “aluna terá de complementar as informações que colher com os outros sentidos, especialmente a audição, pois parte do trabalho de reportagem é feito à distancia – por telefone – mas nisso ela não irá diferir de seus colegas.”
Os desafios estão ainda por vir, quanto às disciplinas onde a imagem ocupa espaço central, assim como nos meios impressos, a diagramação e a edição que são áreas para as quais, segundo Prof. Jacques, “tenho a impressão de que a deficiência visual representa obstáculo mais complexo que na produção de texto (...), pois tratam da percepção e do uso das cores, da seleção e recorte de fotografias, do uso de infográficos, temas das disciplinas de Meios Impressos I e II e Produção e Difusão em Meios Impressos I e II. Nos meios eletrônicos, TV e Internet representam maiores desafios, especialmente a primeira – visual por excelência - , enquanto a segunda se aproxima, ainda da mídia impressa”.
Antecipar obstáculos reduz o idealismo e o salvacionismo. No entanto estas ponderações devem ser acompanhadas durante o processo, aonde as dificuldades, que por ventura venham acontecer, revele também a capacidade e a criatividade da aluna em solucionar os problemas, e nos apontar caminhos pelos quais a nossa percepção não possa alcançar e assim possibilitar o seguimento de sua formação.
Como professor das disciplinas de radiojornalismo, o Prof. Jacques considera “perfeitamente possível contemplar o portador de deficiência visual, pois o rádio é o meio no qual eles mais se encaixam”, eles criam imagens mentais, para recuperar visuais que não podem “retratar”.
A pressão econômica mais uma vez muda os rumos da sociedade exigindo novas adaptações e favorecendo com isso a descobertas de tecnologias para atender as suas demandas. O processo de inclusão é tema recorrente e diante das novas exigências, orientações, legitimações, favorecem a construção de críticas para uma melhor definição das funções e papéis que devemos assumir.
Contemplando a Política e Inclusão social e educação
Conceituar o que é política e evidenciar sua implicação na trama do cotidiano é traçar uma anatomia e explorar criticamente sua formação.
Ramonet aponta as direções possíveis para se compreender na atualidade, os graves problemas de natureza política; e “conclui que os fluxos materiais, aumento de serviços, telecomunicações, mensagens audiovisuais, correio eletrônico, consultas à internet, interpenetração dos mercados industriais, comerciais e financeiros estão situados num espaço sem Lei”, a não ser a da busca do máximo lucro, tendo como resultado a perda de soberania de vários países.
Segundo o autor é possível observar que, na
“verticalidade encontramos formas de poder autoritário e hierárquico; na horizontalidade, formas mais civilizadas e complexas; nas formações reticulares, as mega-negociações, tendo na bolsa de ações o lugar privilegiado da ativação de sistemas e organizações; o sistema de trocas entre as nações; a rapidez das comunicações, que desde o início dos anos 80 incrementaram consideravelmente os fluxos, conexões financeiras, projetando para o exterior firmas que se instalaram e ramificaram por toda parte investimentos diretos - aumentados três vezes mais depressa do que o comércio exterior. Sem uma consciência política que coloca o planeta em perigo, transversalmente o meio ambiente se projeta como imperativo para a preservação do planeta. Poupando a natureza para salvar o homem, o retorno às atividades virtuosas como resgate ético, trabalho bem feito, sentimento de bom aproveitamento do tempo, competência, excelência e honestidade, passaram a ser elementos que contribuem para o diagnóstico dos graves problemas de natureza política, social e econômica, culminando na hemorragia social: o desemprego”.
A mundialização da economia coloca em questão o estado providência, e diante das tensões sociais, os dispositivos jurídicos transferem para vários segmentos a responsabilidade e re-direcionamentos de políticas a serem inventadas para o processo de inclusão social de portadores de necessidades, e por assim dizer ainda, diante da “miséria que afronta os direitos do homem, e provocando a ruína de uma certa concepção de justiça”. (RAMONET, 2001:54-55)
Refletindo as condições político-culturais, neste contexto sócio-econômico, as necessidades, as possibilidades de existência humana desafiam mesmo em suas contradições o cenário acima assinalado, que vê no rompimento do pacto (ou contrato) do indivíduo/sociedade os conflitos morais deflagrados em crises e guerras.
Neste contexto novas formas de subjetividade, pessoas ou grupos minoritários, vêem definindo identidades e estabelecendo estratégias de inclusão social. A sociedade tem legitimado essas atuações e leis tentam se fazer cumprir, agregando a isso também um sentimento moral de solidariedade e tolerância à pluralidade e diversidade de idéias e condutas na prática diária.
Diante destas práticas o confronto de micro-poderes com as formas conservadoras e hegemônicas constrói espaços de tensão e resistência, e os dispositivos construídos por esses dois campos necessitam de decifração e interpretação para que as leis vigentes não sejam meras transparências que ocultam os mesmos poderes.
Para efetivação e legitimação de leis, que protegem grupos minoritários excluídos do cenário econômico e político pela lógica do capitalismo, a sociedade necessita criar estratégias e responder aos desafios que lhe são apresentados.
Submetendo-se aos imperativos do mercado e inovando na eficiência de responder a necessidade de acessibilidade de grupos minoritários como os portadores de necessidade especiais, o Bom Jesus-IELUSC, vem adotando políticas de inclusão social, re-estruturando-se para a capacitação profissional de egressos portadores de necessidades especiais.
Segundo a pesquisadora, Maria Gorette Carneiro Cerqueira2,
“a inclusão requer o envolvimento de pessoas das diferentes esferas da sociedade, elaboração de leis, resoluções, envolvimento político-social e maturidade para assumir este paradigma. Apesar de serem muitas as Leis que dão respaldo político ao processo de inclusão de pessoas das diferentes esferas da sociedade, constata-se que as mesmas, são pouco conhecidas, discutidas e até mesmo cumpridas”.
Da mesma forma, não estar em conformidade com a lei mercadológica, a disciplina e o controle do corpo do portador de necessidades especiais ainda não se encontram tão bem definidos - como está em outros segmentos ou grupos de exclusão - por dispositivos econômicos e políticos assegurando uma adaptabilidade ao mercado ou sociedade de consumo. Sendo assim a integração e inclusão social se apresenta sob a forma de proteção, prevalecendo traços autoritários e paternalistas sob forma de Lei.
O fortalecimento da identidade e a conscientização social de totalidade são talvez os maiores desafios com que toda a comunidade, instituição e família deverão se confrontar para que a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais não se transforme em causa leviana, eleitoreira e mercadológica, mas exerça mudanças sólidas, morais e éticas na atual conjuntura econômica e política.
Agregadas por semelhança, as associações de portadores de necessidades especiais deverão se tornar alvos de entendimento e conhecimento das suas estruturas e funcionamento, tanto da instituição como dos docentes e discentes, para que ao definir estratégias e responsabilidades sociais de inclusão, haja integração da comunidade como um todo.
Interessante ainda pensar que a dificuldade que temos diante desse desafio é a de resgatar à consciência, a autonomia que o deficiente visual apresenta, fazendo-nos ir mais além, buscando a compreensão da dinâmica interna que eles apresentam, a fim de atendermos com a mesma coerência e integridade. “Se a pele de minha mão igualasse a delicadeza de vossos olhos, eu veria por minha mão como vós vedes por vossos olhos, e imagino às vezes que existem animais que são cegos, e que nem por isso são menos clarividentes” (DIDEROT, 1979:38).
2 – Maria Gorette Carneiro Cerqueira – Mestre em Educação Especial.
Valendo-se também das observações de Diderot na “Adição à carta sobre os cegos”, convivemos com a contradição autonomia/dependência que os portadores de necessidades especiais nos desafiam a solidarizar:
“Ela não se preocupava em enxergar; e um dia em que lhe perguntei a razão: - É, respondeu-me, que eu teria apenas meus olhos, ao passo que assim desfruto dos olhos de todos; é que, por esta privação, torno-me objeto contínuo de interesse e de comiseração; a todo momento me fazem favores, e a todo momento sou grata; se eu enxergasse, infelizmente !, logo ninguém mais se ocuparia de mim” (DIDEROT, 1979: 34)
Mantoan nos tira do imobilismo, quando para ela a “inclusão não prevê utilização de práticas de ensino escolar específicas para esta ou aquela deficiência e/ou dificuldade de aprender. Os alunos aprendem nos seus limites e se o ensino for, de fato, de boa qualidade, o professor levará em conta esses limites e explorará convenientemente as possibilidades de cada um” (MANTOAM, 2003:67).
Devemos observar os acontecimentos e, na medida do possível ou de nossas pretensões, nos conduzirmos sabiamente ao fruir da sociedade, do mercado e da política reduzindo as nossas deformações internas provenientes da cultura de exclusão.
Considerações finais
Esta caminhada tem como objetivo a abertura aos desafios didático-pedagógicos com que nós professores nos deparamos todos os dias diante dos acontecimentos, do novo e do estranho que criamos na prática diária.
Quando menos olharmos para as nossas mãos e não acreditarmos que todos os dedos não são iguais continuaremos marginalizando, enfraquecendo e tornando impotentes tantos e tantas que buscam no conhecimento a oportunidade de integração social e integridade quando se vêem à margem de uma sociedade que inventa e reinventa o desvalido e, ao excluí-lo, não o deixa revelar o nosso Outro.
No cotidiano até este momento nossos colegas têm revelado maturidade, solidariedade sem paternalismo ou “maternalismo”. Nas avaliações, “ledores” têm facilitado à aluna/professor tempo hábil para a correção.
Textos breves feitos pela aluna indicam o esforço e aprendizagem nas aulas de informática. Talvez seja esta uma das estratégias de observação no desempenho da aluna, pois a construção de textos deverá obedecer a um ritmo particular paralelo ao processo de alfabetização em “tinta”, supondo que o limite da produção de texto pelo código Braile tenha um correspondente na linguagem escrita.
Exclusão
A falta de transporte coletivo adaptado é a principal causa da exclusão educacional de pessoas com necessidades especiais detectada, por exemplo, entre aquelas que recebem apoio financeiro do governo federal por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A avaliação é de Andrei Bastos, responsável pela área de comunicação da Organização Não-Governamental (ONG) Instituto Brasileiro de Defesa dos Deficientes (IBDD).
- Hoje no Brasil há exceções, mas a regra é a não-existência de transporte coletivo adaptado. E a falta desse transporte não atinge apenas as pessoas que usam cadeiras de rodas ou muletas, mas dificulta também o ir e vir das pessoas com deficiência visual porque não oferece a segurança necessária - afirmou, lembrando que no município do Rio de Janeiro, por exemplo, de uma frota de 10 mil ônibus urbanos, apenas 48 são adaptados.
Elisa Ferreira é professora de seis crianças com paralisia cerebral em uma escola pública municipal no bairro de Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro. Todos eles são de famílias de baixa renda e recebem o BPC.
A professora conta que seus alunos, que andam de cadeira de rodas, só conseguiram freqüentar a escola com regularidade depois que ela e o grupo de mães entraram na Justiça e conseguiram que a prefeitura fornecesse um transporte adaptado para levá-los de casa às aulas.
Segundo Elisa, as mães não trabalhavam para poder cuidar das crianças e tentavam pagar um transporte particular, já que o transporte público adaptado era inexistente e o especializado do município não passava na região.
- A mãe tem um dinheirinho nesta, paga não sei quem, dá o combustível para o vizinho, e o filho vai para escola. Amanhã não vai porque não tem [o dinheiro]. E isso é o mês inteiro, o ano inteiro. Elas acabavam tendo de gastar o benefício para esse fim. Fraldas, remédios, tudo isso ficava à margem. Às vezes tínhamos de fazer uma opção: este mês ele [aluno] não vai para a escola para poder ir ao tratamento - diz a professora.
Para o ativista do IBDD, mesmo as pessoas com necessidades especiais que teriam escola próxima a suas casas estão impedidas de estudar pela falta de acessibilidade dos estabelecimentos de ensino, não só do ponto de vista arquitetônico, mas também de mobiliário, das ferramentas educacionais necessárias para tipos diferentes de deficiências e da falta de preparo dos profissionais.
- As pessoas podem até ser matriculadas na escola do seu bairro, mas vão ficar lá num canto, sem aprender nada. É isso que geralmente acontece nesses casos: a escola coloca os deficientes no canto e vai tolerando, passando de ano, mas o ensinamento mesmo não é transmitido porque faltam preparo e ferramentas adequadas - disse.
Entre as lacunas existentes para que a escola receba adequadamente as pessoas com deficiência, ele cita a falta de professores formados em Libras [a Língua Brasileira de Sinais] para o ensino de deficientes auditivos e de programas informatizados voltados à educação dessas pessoas.
Segundo os números da Educação Especial no Brasil, apresentados na página do Ministério da Educação (MEC) na internet, de 1998 para 2006, o número de matrículas de alunos com necessidades especiais no país aumentou 107,6% (de 337 para 700 mil). Também houve crescimento de 175,5% na oferta de vagas com apoio pedagógico e de 136,6% no número de estabelecimentos adaptados para receber esse público.
Ainda de acordo com o ministério, mesmo com o avanço, a estrutura ainda é restrita: mais de 188 mil alunos especiais, cerca de 52% dos integrados em salas de aulas comuns, estudam sem apoio pedagógico especializado. As escolas públicas do ensino básico com sanitários adaptados estão limitadas a 7,5% do total. As que contam com dependências e vias adequadas são 5,2% e as consideradas acessíveis do ponto de vista arquitetônico representam 12,8%.
Depoimento de um jovem portador de deficiência:
Esse depoimento mostra os avanços de um jovem com dúvidas, em áreas que pra as pessoas consideradas “normais”, não era tão difícil saber as respostas.
“Meus pais perceberam que eu andava triste, mais quieto que o normal, e nem sempre aceitava convites para ir a festas. Um dia, consegui me abrir com eles e falar dos meus medos e preocupações. (...)
(...) Minha mão tomou providencias: começou a convidar meus amigos para freqüentar minha casa, ás vezes organizava festinhas e sempre nos deixava a vontade. Ela procurava fazer com que a turma me visse como um rapaz igual aos outros. Porém, persistiam as dúvidas quanto a uma namorada. –Será que eu precisaria namorar uma menina também deficiente física? Será que poderia me casar? Ter filhos? (...)
(...) Aos poucos fui descobrindo que desejos e manifestações sexuais surgem naturalmente em todas as pessoas, sejam ou não portadoras de deficiência física. E que a necessidade de satisfazer estes impulsos é igualmente natural. Fiquei sabendo que nada impede os deficientes físicos de tem filhos, criá-los e educá-los. Descobri que quanto maior fosse meu circulo de amizades, maior seria minha participação em atividades para jovens e, conseqüentemente, maiores seriam minhas chances em relação ao amor. Comecei a participar de festas, a ir passear nos shoppings, freqüentar barzinhos e lanchonetes. Às vezes meu pai não podia me levar, e então aprendia a sair de ônibus, com um amigo. Quase morri de medo na primeira vez!”