quinta-feira, 19 de junho de 2008

~ Projeto

~ O Q faz a diferença
  • Grupo Causas

Objetivo Geral - Compreender as origens das deficiências

Objetivo Específico - Deficiente visual tem dificuldade no ensino { aprendizagem }

- Paraplegicos tem dificuldade de se locomover no ambiente escolar

Desenvolvimento - É importante ser compreendido por todos um pouco mais sobre a vida dos deficientes. São pessoas normais que nasceram com algum problema ou que por acidente ou doenças são diferentes dos demais, porém, não devem ser considerado " criaturas " e serem isolados da humanidade, pelo contrario, temos que ajudá-los a se adaptar ao mundo que vivemo, como na escola, livros em braille igual o dos outros estudantes, rampas serem criadas para melhor locomoção dos paraplégicos enfim tem que serem aceitos na sociedade, afinal ser diferente e normal.

  • Grupo Inclusão e Exclusão

Objetivo Geral - Listar e corrigir problemas que excluam ou descriminem os deficientes.

Objetivo especifico - A falta de caridade e respeito, transforma a vida dos deficientes, portanto cuidado amanhã poderá ser você ! Somos a fovor da INCLUSÃO.

Desenvolvimento - O grande problema da humanidade está na descriminação com os ditos " diferentes ". As mudanças de conduta tem que ter inicio a partir dos orgãos do governo que vem promover a integração facilitando o acesso { adaptação de rampas de acesso }

terça-feira, 10 de junho de 2008

~ Paralisia









O que é?

Deficiência física é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causado por lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou adquirida.

Causas:

As causas são diversas, podendo estar ligadas a problemas genéticos, complicações na gestação ou gravidez, doenças infantis ou acidentes.
Causas pré-natais: problemas durante a gestação, (remédios tomados pela mãe, tentativas de aborto malsucedidas, perda de sangue durante a gestação, crises maternas de hipertensão, problemas genéticos e outras);
Causas perinatais: problema respiratório na hora do nascimento, prematuridade, bebê que entra em sofrimento na hora do nascimento por ter passado da hora, cordão umbilical enrolado no pescoço e outras.
Causas pós natais: parada cardíaca, infecção hospitalar, meningite ou outra doença infecto contagiosa, ou quando o sangue do bebê não combina com o da mãe (se estar fora do Rh negativo), traumatismo craniano ocasionado Poe uma queda muito forte e outras.
Nos casos dos jovens e adultos, a deficiência física pode ocorrer após uma lesão medular*, amputações*, aneurisma, acidente vascular cerebral ou outros problemas.
*Lesão medular: por ferimento por arma de fogo; arma branca (faca); acidentes de transito, mergulho em águas rasas; quedas; processos infecciosos; processos degenerativos e outros.
*Amputações: causas vasculares; traumas e outras.
Fatores de risco:

*violência urbana
*uso de drogas
*acidentes desportivos
*sedentarismo
*acidentes de trabalho

No caso de jovens e adultos, a deficiência física pode ocorrer após uma lesão medular, aneurisma, acidente vascular cerebral ou outros problemas.
É importante destacar o papel que a violência tem, como causa de deficiência física: a violência urbana, que tem sido tão focalizada pela mídia, acidentes no trânsito ou de trabalho estão se tornando as principais causas da deficiência física.
No verão, a incidência de casos de deficiência física aumenta, principalmente entre os rapazes, que praticam esportes radicais, sem tomar as devidas medidas de segurança.
Uma das doenças que já foi a maior causa de deficiência física no Brasil é a paralisia infantil (poliomielite), que atualmente está erradicada, graças às campanhas de vacinação e à tomada de consciência dos pais, que compreenderam a importância desta vacina.

Direitos e deveres:
BOAS PERGUNTAS
01. A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.

02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?
Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.

03- Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O DIREITO DE IR E VIR


04 – O que é acessibilidade ?
É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

05 – Então a mobilidade não se refere somente ao meio físico?
Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)

06 – A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?
Sim, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2º, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

07 – E que lei é essa que a Constituição Federal diz que irá normatizar a acessibilidade?
Aí depende. Federal é a Lei n.º 7.853/89 juntamente com o Decreto Federal n.º 3.289 de 20 de dezembro de 1999 que a regulamentou. Já a estadual, está na Constituição Estadual de 1989, art. 224, parágrafo 1º, e também a própria Lei Estadual n.º 11.666 de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para acesso das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público.* A Lei nº 10.048, de 8/11/2000 , dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
* A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto.

08 - E por que a maioria dos locais e prédios públicos não é acessível?
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que ou a lei não existe ou não foi ainda regulamentada, tronando-se dificultada sua implementação. Mas, o cidadão deve procurar o Promotor de Justiça de sua cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade.
* A Lei Orgânica do Município de Teresina, no art. 233, parágrafo único, II, prevê o acesso aos bens e serviços públicos. Acha-se tal dispositivo regulamentado pela Lei Municipal nº 2.557, de 18/7/1997, que "dispõe sobre o rebaixamento de guias e melhoria de locomoção para as pessoas portadoras de deficiências residentes em Teresina".

09 – O portador de deficiência tem direito a passe livre no transporte coletivo interestadual?
Caso o portador de deficiência seja comprovadamente carente, ele tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei Federal n.º 8.899 de 29 de junho de 1994. Ele deve dirigir-se à rodoviária para conseguir o passe, mas, havendo qualquer tipo de dificuldade no exercício do seu direito, deve procurar o Ministério Público Federal.
10- E no transporte coletivo intermunicipal ? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao passe livre?

Apesar da Lei Estadual n.º 10.419, de 17 de janeiro de 1991 garantir esse direito, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março/2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficiência têm direito a gratuidade do transporte somente na área urbana, negando tal direito no âmbito intermunicipal.
* A Lei do Estado do Piauí nº 4.843, de 21/6/1996 assegura a prioridade de acomodação no transporte coletivo intermunicipal para as pessoas portadoras de deficiência, entre outros.
11- E quanto ao transporte coletivo municipal?
Em Belo Horizonte, as pessoas com deficiência física, mental, visual e auditiva têm direito ao Cartão Metropolitano de Transporte, dependendo de sua condição econômico-financeira e após ser submetido à perícia médica, junto à BHTrans.* Em Teresina, a Lei Municipal nº 3.144, de 03/12/2002, alterada pela Lei nº 3.156, de 06/01/2003 concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo do Município. Também gozam de passe livre os acompanhantes que estiverem assistindo os portadores de deficiência, crianças, mental, síndrome de autismo ou similares.
12- É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?
Segundo o art. 3º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 11.666/94, é assegurado nos edifícios de uso público, como auditórios, anfiteatros e salas de reunião e espetáculos, o direito a local para cadeira de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de tradução simultânea, para não haver prejuízo da visibilidade e locomoção. (Minas Gerais).
* A Lei Federal nº 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.

13 – O portador de deficiência física permanente dispõe de preferência na aquisição da casa própria?
Sim. Segundo art. 2º da Lei Estadual n.º 11.048 de 18 de janeiro de 1993 serão reservados preferencialmente às pessoas portadoras de deficiência física permanente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais, construídas pelos programas de construção de habitações populares financiados pelo Poder Público. (Minas Gerais).

14 – A pessoa portadora de deficiência física pode freqüentar museus sem o constrangimento de não conseguir ter acesso?
Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.

15 – Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficiência ou os familiares podem fazer?
Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

O DIREITO À EDUCAÇÃO


16 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89.

17 – E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.

18 – É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno portador de deficiência?
Sim. Conforme determina o § 1º, do art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando o eficaz atendimento da pessoa com deficiência.

19 – O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos?
Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.º 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.

20 – É obrigatório os futuros professores saberem a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)?
Sim. A Lei Estadual n.º10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º, determina que "fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).* A Lei Federal nº 10.436, de 24/04/2002, reconhece como meio legal de comunicação e expressão a LIBRAS, e determina o ensino e utilização no País.

21 – O portador de deficiência tem direito à educação profissional ?
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.394/96, e o art.28, do Decreto n.º 3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializados para atender às peculiaridades da pessoa portadora, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais.

22 – O portador de deficiência tem direito à educação superior?
Sim, como qualquer cidadão ele tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades que são determinadas pelo art. 44, da Lei Federal n.º 9.394/96, e art. 27, do Decreto n.º 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela as instituições de ensino; de graduação abertos a candidatos que tenham concluídos o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de pós graduação, abertos a candidato diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

23 – Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino tem o dever de oferecer adaptações necessárias aos portadores de deficiência ?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto nº 3.298/99, as instituições de ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos portadores de deficiência. Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.

24 – Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa pode fazer?
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

O DIREITO À SAÚDE


25 – O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico sobre sua deficiência e inclusive as conseqüências que ela traz?
Sim, o art.2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal n.º 7.853/89, assegura esse direito a qualquer pessoa, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadores de deficiência.

26 – Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de deficiência?
Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas "c"e "d" da Lei Federal n.º 7.853/89; artes.17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal n.º 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.

27 – E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?
É assegurado pelo art. 2º, inciso II, alínea "e", da Lei Federal n.º 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do Decreto Federal n.º 3.298/99, ao portador de deficiência física grave, o direito a atendimento domiciliar de saúde.

28 – O que fazer se não houver cumprimento da lei pelo Poder Público?
Deve procurar um advogado, a Defensoria Pública, alguma entidade de defesa da categoria e, ainda, denunciar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

29 – Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de deficiência mora, o que deve ser feito?
É assegurado pelo art.2º, inciso II, alínea "e"da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento do portador de deficiência ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.

30 – Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência?
Sim, conforme o art.16, inciso III, do Decreto Federal n.º 3.298/99, inclusive criando rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, da pessoa portadora de deficiência.

31 – O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitações físicas?
Sim, conforme os artes.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, o portador tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

32 – Existe também o direito a medicamentos?
Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.

33 – Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?
O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro Médico ou uma das entidades que estão no final dessa cartilha. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado que realmente houve erro médico.

34 – Qual o direito do portador de deficiência internado em instituição hospitalar?
É assegurado pelo art.26, do Decreto n.º 3.298/99, o atendimento pedagógico ao portador de deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

35 – O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?
Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal n.º 9.656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde aos portadores de deficiência.

36 – Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados?
Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pública e, ainda, represente junto ao Ministério Público Estadual ou Público Federal.

O DIREITO AO TRABALHO


37 – Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?
Há vários aspectos a serem considerados:
A Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5º ,reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais, (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o distrito federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para os portadores. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art.28 e a Lei Estadual n.º 11.867 de 28 de julho de 1995 tal percentual é de 10% (dez por cento).
Os portadores de deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhum portador de deficiência seja aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
* No serviço público do Estado do Piauí, conforme Lei Estadual nº 4.835, de 23/5/1996, o percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência corresponde a 10%. No Município de Teresina, conforme Lei Municipal nº 2.256, de 25/10/1993, a reserva corresponde a 5% das vagas.

38 – O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?
A Lei Federal n.º 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
I – até 200 empregados 2%.
II – de 201 a 500 – 3%.
III – de 501 a 1000 – 4%.
IV – de 1001 em diante – 5%

39 – Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?
Não, nem todos, a quota de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

40 – O que é a habilitação e a reabilitação?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art.89 da Lei Federal n.º 8.213/91, arts 17, 18,21 e 22 do Decreto n.º 3.298/99 e Ordem de Serviço n.º 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.

41 – O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas?
Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado com os consectários legais. O portador tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado.

42 – Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados da pessoa portadora de deficiência?
"Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20(vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado". Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art. 1º e 3º da Lei Estadual n.º 9.401 de 18 de dezembro de 1986). (Minas Gerais).

43 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos o que pode ser feito?
Deve-se procurar um advogado, ou a Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério Público do Trabalho.

OUTROS DIREITOS


44 – A pessoa portadora de deficiência física tem preferência para adquirir sua moradia?
Sim. A Lei Estadual n.º 11.048/93 determina que são reservados, preferencialmente, a pessoa portadora de deficiência física permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pêlos programas na aquisição de unidades habitacionais. (Minas Gerais).

45 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser atendida nas repartições públicas?
A Lei Estadual n.º 10.379/91 em seu art.2º determina que "o Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).* A Lei Federal nº 10.436/2002, determina ao Poder Público e à concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde o atendimento dos surdos conforme a LIBRAS.

ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS?


MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público do Trabalho 22ª Região (Procuradoria Regional do Trabalho)
O Ministério Público do Trabalho defende os direitos coletivos e difusos do trabalhador quando ele for discriminado nas relações de trabalho, ou seja, de ter acesso ou de manter o seu vínculo de trabalho, bem como descumprimento das cotas legais de admissão das pessoas com deficiência. O Procurador do Trabalho é fiscal da lei.
Av. Miguel Rosa, 2862/norte, Centro
Teresina-PI CEP. 64.000-480
Telefone: (86)221-9084 Fax: (86) 223-9936
Horário: 7 às 19 h
www.pgt.mpt.gov.br - Para denúncias em todo o Brasil
www.prt22.mpt.gov.br - Para denúncias no Piauí

Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Piauí)
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Sala 302 (Ed. do Ministério da Fazenda)
Teresina-PI
Telefone: (86) 221-5915

Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria Geral de Justiça)
Rua Álvaro Mendes, 2294
Bairro: Centro Teresina-PI
Telefone: (86) 222-5566

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Delegacia Regional do Trabalho no Piauí
A Delegacia é responsável pela fiscalização das relações de trabalho e mediação dos conflitos trabalhistas. É o órgão fiscalizador do cumprimento da lei.
Av. Frei Serafim, 1860 - centro
CEP. 64.000-020 - Teresina-PI
Telefone: (86) 222-6041

Inclusão e exclusão:

*Inclusão:

O processo de inclusão educacional
O Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus/IELUSC, no exercício de suas funções, durante o concurso vestibular/2003, ano letivo 2004, adotou medidas especiais para o atendimento a candidata portadora de necessidades especiais, deficiência visual, à vaga do Curso de Comunicação Social, Habilitação Jornalismo.
Local e estratégias específicas minimizaram as primeiras dificuldades de acessibilidades às provas escritas e redação, como disponibilizar o laboratório de rádio garantindo assim a execução das provas.
A transliteração da prova de Redação por uma ledora oportunizou a correção dentro do tempo exigido pela instituição. Conforme resultado do concurso vestibular, a candidata efetivou sua matrícula para o Curso de Comunicação Social.
A instituição, como direção, coordenação, administração e setor operacional-tecnológico, desafiada pela condição da aluna (baixa visão - 0,05% AO, e alfabetizada em Braile), atendeu prontamente às exigências impostas à nova dinâmica educacional, buscando orientações específicas junto à Secretaria da Educação, Associação Joinvillense de Deficientes Visuais (AJIDEVI), como também apoio operacional - científico-tecnológica -, junto à UTESC e Biblioteca Pública Municipal.
Com o projeto de conclusão do Curso Edição e Jornal em Braile realizada pelo acadêmico Adilson Girardi, nós professores(as), percebemos a complexidade da produção e divulgação de textos em Braile. Sendo o mercado limitado na produção, a carência e urgências de novas tecnologias favorecem investimentos de vários segmentos, tornando viável e acelerada a inclusão dos portadores de necessidades na educação e conseqüentemente na formação profissional.
Algumas orientações na condução da prática pedagógica foram dadas pela aluna em reunião com professores(as) no dia 05/02/2004. Sensibilizando a todos(as) quanto às motivações que a levaram a se candidatar a vaga ao curso de Jornalismo, ela fortalece o reconhecimento do papel que a mídia desempenha no processo de integração de pessoas portadoras de necessidades especiais, tornando-a assim sujeito e objeto da construção da realidade social.
Das experiências no processo didático-pedagógico até o ensino médio, experiências como atleta (velocista) na Seleção Brasileira Paraolímpica, domínio de si e clareza de comunicação, a aluna revelou autonomia no processo de inclusão e definição de estratégias para o seu desempenho pessoal, acadêmico e profissional.
A instituição já conta também com a experiência de inclusão de aluno com deficiência física (paraplégico), tendo com isso redobrado seus esforços em adaptar a estrutura físico-espacial antiga às necessidades especiais (implantação do elevador no anfiteatro), confirmando a implicação social e política da instituição na comunidade joinvillense.

Destes primeiros contados, definimos as parcerias e somamos os esforços para que fossem minimizados os obstáculos reais e imaginários.

Amparo legal

Reconhecendo que a inserção de novas estratégias neste contexto exige capacitação da escola em não se tornar a excluída, - buscando-se integrar à sociedade e nela participar da lógica que a impulsiona a fazer cidadãos(ãs) cumpridores de seus deveres -, o acompanhamento de toda a comunidade, das dificuldades, necessidades e a construção de projetos deverá ocorrer de forma intensiva, a fim de viabilizar e maximizar recursos operacionais e tecnológicos para acelerar o processo de inclusão.
Amparada por dispositivos legais, a Lei n. 7.853, de 24-10-1989, e no cumprimento do Art. 23, II, que determina a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, o Bom Jesus/IELUSC deverá atender aos princípios constitucionais, garantindo a inclusão e acessibilidade ao Curso de Comunicação Social.
O cumprimento por Lei n. 7.853, de 24-10-1989 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua inclusão social, sobre a Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesse coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e consolida as normas de proteção ao deficiente.
Compete à instituição otimizar estratégias de acessibilidade às dependências físico-espaciais da Faculdade de Comunicação Social, assim como definir estratégias didático-pedagógico para garantir a acessibilidade a formação científico-tecnológica dentro da especificidade do Curso de Comunicação Social.

Como estamos...

O fio condutor desta discussão, no entanto, se funda basicamente nas perguntas: “Como a pessoa portadora de necessidade especial, deficiência visual e baixa visão deve receber formação superior em Jornalismo?” e “Como podem ocorrer as adaptações aos meios impressos e visuais, a diagramação e a edição?”
Ao disponibilizar recursos humanos (ledores) para a construção da Biblioteca Básica de Comunicação em Áudio, a instituição incentiva parcerias de setores públicos, privados, centros educacionais, terceiro setor, com a perspectiva de solidarizar a implantação de tecnologias (instalação de softwares para adaptar o uso de computadores) devido aos altos custos operacionais exigidos para efetivar o processo de formação da aluna.
A inclusão no Projeto Político Pedagógico de estratégias a fim de atender ao perfil do egresso portador de necessidades especiais aos cursos superiores, fortalece a identidade de cidadão(ã) consciente de seu papel econômico-ético-político na sociedade, assim como sensibiliza a comunidade estudantil, docentes e discentes, administração e serviços gerais a consolidar o processo de inclusão social como um todo na sociedade.
A observação dos professores, da aluna e dos colegas e de que modo os professores das áreas de formação mais especificamente jornalísticas pretendem dinamizar seus conteúdos são campos de atuação dessa pesquisa, que se alimenta basicamente desses meios que devem favorecer uma formação coerente com as determinações do curso.
Para o coordenador do Curso de Jornalismo, Prof. Dr. Jacques Mick “algumas argumentações delineiam de modo geral este empreendimento, pois como repórter, a aluna terá de observar e obter informações pela leitura: não há bom repórter que não leia jornais. Na observação, o sentido da visão é tão fundamental quanto os demais”.
A revelação da aluna, em reunião com os professores, - de possuir baixa visão (0,05% AO) -, desafiou e possibilitou à instituição a buscar recursos para potencializar a sua visão, o que resultou de forma concreta no primeiro instante, a perspectiva de que com o uso de óculos, lentes, câmeras, projetores e scanner (parceria da instituição com a UTESC) para maximizar as imagens, a aluna venha a ser alfabetizada “em tinta”.
Ainda a vencer esse obstáculo segundo o Prof. Jacques a “aluna terá de complementar as informações que colher com os outros sentidos, especialmente a audição, pois parte do trabalho de reportagem é feito à distancia – por telefone – mas nisso ela não irá diferir de seus colegas.”
Os desafios estão ainda por vir, quanto às disciplinas onde a imagem ocupa espaço central, assim como nos meios impressos, a diagramação e a edição que são áreas para as quais, segundo Prof. Jacques, “tenho a impressão de que a deficiência visual representa obstáculo mais complexo que na produção de texto (...), pois tratam da percepção e do uso das cores, da seleção e recorte de fotografias, do uso de infográficos, temas das disciplinas de Meios Impressos I e II e Produção e Difusão em Meios Impressos I e II. Nos meios eletrônicos, TV e Internet representam maiores desafios, especialmente a primeira – visual por excelência - , enquanto a segunda se aproxima, ainda da mídia impressa”.
Antecipar obstáculos reduz o idealismo e o salvacionismo. No entanto estas ponderações devem ser acompanhadas durante o processo, aonde as dificuldades, que por ventura venham acontecer, revele também a capacidade e a criatividade da aluna em solucionar os problemas, e nos apontar caminhos pelos quais a nossa percepção não possa alcançar e assim possibilitar o seguimento de sua formação.
Como professor das disciplinas de radiojornalismo, o Prof. Jacques considera “perfeitamente possível contemplar o portador de deficiência visual, pois o rádio é o meio no qual eles mais se encaixam”, eles criam imagens mentais, para recuperar visuais que não podem “retratar”.
A pressão econômica mais uma vez muda os rumos da sociedade exigindo novas adaptações e favorecendo com isso a descobertas de tecnologias para atender as suas demandas. O processo de inclusão é tema recorrente e diante das novas exigências, orientações, legitimações, favorecem a construção de críticas para uma melhor definição das funções e papéis que devemos assumir.

Contemplando a Política e Inclusão social e educação

Conceituar o que é política e evidenciar sua implicação na trama do cotidiano é traçar uma anatomia e explorar criticamente sua formação.
Ramonet aponta as direções possíveis para se compreender na atualidade, os graves problemas de natureza política; e “conclui que os fluxos materiais, aumento de serviços, telecomunicações, mensagens audiovisuais, correio eletrônico, consultas à internet, interpenetração dos mercados industriais, comerciais e financeiros estão situados num espaço sem Lei”, a não ser a da busca do máximo lucro, tendo como resultado a perda de soberania de vários países.
Segundo o autor é possível observar que, na

“verticalidade encontramos formas de poder autoritário e hierárquico; na horizontalidade, formas mais civilizadas e complexas; nas formações reticulares, as mega-negociações, tendo na bolsa de ações o lugar privilegiado da ativação de sistemas e organizações; o sistema de trocas entre as nações; a rapidez das comunicações, que desde o início dos anos 80 incrementaram consideravelmente os fluxos, conexões financeiras, projetando para o exterior firmas que se instalaram e ramificaram por toda parte investimentos diretos - aumentados três vezes mais depressa do que o comércio exterior. Sem uma consciência política que coloca o planeta em perigo, transversalmente o meio ambiente se projeta como imperativo para a preservação do planeta. Poupando a natureza para salvar o homem, o retorno às atividades virtuosas como resgate ético, trabalho bem feito, sentimento de bom aproveitamento do tempo, competência, excelência e honestidade, passaram a ser elementos que contribuem para o diagnóstico dos graves problemas de natureza política, social e econômica, culminando na hemorragia social: o desemprego”.

A mundialização da economia coloca em questão o estado providência, e diante das tensões sociais, os dispositivos jurídicos transferem para vários segmentos a responsabilidade e re-direcionamentos de políticas a serem inventadas para o processo de inclusão social de portadores de necessidades, e por assim dizer ainda, diante da “miséria que afronta os direitos do homem, e provocando a ruína de uma certa concepção de justiça”. (RAMONET, 2001:54-55)
Refletindo as condições político-culturais, neste contexto sócio-econômico, as necessidades, as possibilidades de existência humana desafiam mesmo em suas contradições o cenário acima assinalado, que vê no rompimento do pacto (ou contrato) do indivíduo/sociedade os conflitos morais deflagrados em crises e guerras.
Neste contexto novas formas de subjetividade, pessoas ou grupos minoritários, vêem definindo identidades e estabelecendo estratégias de inclusão social. A sociedade tem legitimado essas atuações e leis tentam se fazer cumprir, agregando a isso também um sentimento moral de solidariedade e tolerância à pluralidade e diversidade de idéias e condutas na prática diária.
Diante destas práticas o confronto de micro-poderes com as formas conservadoras e hegemônicas constrói espaços de tensão e resistência, e os dispositivos construídos por esses dois campos necessitam de decifração e interpretação para que as leis vigentes não sejam meras transparências que ocultam os mesmos poderes.
Para efetivação e legitimação de leis, que protegem grupos minoritários excluídos do cenário econômico e político pela lógica do capitalismo, a sociedade necessita criar estratégias e responder aos desafios que lhe são apresentados.
Submetendo-se aos imperativos do mercado e inovando na eficiência de responder a necessidade de acessibilidade de grupos minoritários como os portadores de necessidade especiais, o Bom Jesus-IELUSC, vem adotando políticas de inclusão social, re-estruturando-se para a capacitação profissional de egressos portadores de necessidades especiais.

Segundo a pesquisadora, Maria Gorette Carneiro Cerqueira2,
“a inclusão requer o envolvimento de pessoas das diferentes esferas da sociedade, elaboração de leis, resoluções, envolvimento político-social e maturidade para assumir este paradigma. Apesar de serem muitas as Leis que dão respaldo político ao processo de inclusão de pessoas das diferentes esferas da sociedade, constata-se que as mesmas, são pouco conhecidas, discutidas e até mesmo cumpridas”.

Da mesma forma, não estar em conformidade com a lei mercadológica, a disciplina e o controle do corpo do portador de necessidades especiais ainda não se encontram tão bem definidos - como está em outros segmentos ou grupos de exclusão - por dispositivos econômicos e políticos assegurando uma adaptabilidade ao mercado ou sociedade de consumo. Sendo assim a integração e inclusão social se apresenta sob a forma de proteção, prevalecendo traços autoritários e paternalistas sob forma de Lei.
O fortalecimento da identidade e a conscientização social de totalidade são talvez os maiores desafios com que toda a comunidade, instituição e família deverão se confrontar para que a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais não se transforme em causa leviana, eleitoreira e mercadológica, mas exerça mudanças sólidas, morais e éticas na atual conjuntura econômica e política.
Agregadas por semelhança, as associações de portadores de necessidades especiais deverão se tornar alvos de entendimento e conhecimento das suas estruturas e funcionamento, tanto da instituição como dos docentes e discentes, para que ao definir estratégias e responsabilidades sociais de inclusão, haja integração da comunidade como um todo.
Interessante ainda pensar que a dificuldade que temos diante desse desafio é a de resgatar à consciência, a autonomia que o deficiente visual apresenta, fazendo-nos ir mais além, buscando a compreensão da dinâmica interna que eles apresentam, a fim de atendermos com a mesma coerência e integridade. “Se a pele de minha mão igualasse a delicadeza de vossos olhos, eu veria por minha mão como vós vedes por vossos olhos, e imagino às vezes que existem animais que são cegos, e que nem por isso são menos clarividentes” (DIDEROT, 1979:38).


2 – Maria Gorette Carneiro Cerqueira – Mestre em Educação Especial.
Valendo-se também das observações de Diderot na “Adição à carta sobre os cegos”, convivemos com a contradição autonomia/dependência que os portadores de necessidades especiais nos desafiam a solidarizar:

“Ela não se preocupava em enxergar; e um dia em que lhe perguntei a razão: - É, respondeu-me, que eu teria apenas meus olhos, ao passo que assim desfruto dos olhos de todos; é que, por esta privação, torno-me objeto contínuo de interesse e de comiseração; a todo momento me fazem favores, e a todo momento sou grata; se eu enxergasse, infelizmente !, logo ninguém mais se ocuparia de mim” (DIDEROT, 1979: 34)

Mantoan nos tira do imobilismo, quando para ela a “inclusão não prevê utilização de práticas de ensino escolar específicas para esta ou aquela deficiência e/ou dificuldade de aprender. Os alunos aprendem nos seus limites e se o ensino for, de fato, de boa qualidade, o professor levará em conta esses limites e explorará convenientemente as possibilidades de cada um” (MANTOAM, 2003:67).
Devemos observar os acontecimentos e, na medida do possível ou de nossas pretensões, nos conduzirmos sabiamente ao fruir da sociedade, do mercado e da política reduzindo as nossas deformações internas provenientes da cultura de exclusão.

Considerações finais

Esta caminhada tem como objetivo a abertura aos desafios didático-pedagógicos com que nós professores nos deparamos todos os dias diante dos acontecimentos, do novo e do estranho que criamos na prática diária.
Quando menos olharmos para as nossas mãos e não acreditarmos que todos os dedos não são iguais continuaremos marginalizando, enfraquecendo e tornando impotentes tantos e tantas que buscam no conhecimento a oportunidade de integração social e integridade quando se vêem à margem de uma sociedade que inventa e reinventa o desvalido e, ao excluí-lo, não o deixa revelar o nosso Outro.
No cotidiano até este momento nossos colegas têm revelado maturidade, solidariedade sem paternalismo ou “maternalismo”. Nas avaliações, “ledores” têm facilitado à aluna/professor tempo hábil para a correção.
Textos breves feitos pela aluna indicam o esforço e aprendizagem nas aulas de informática. Talvez seja esta uma das estratégias de observação no desempenho da aluna, pois a construção de textos deverá obedecer a um ritmo particular paralelo ao processo de alfabetização em “tinta”, supondo que o limite da produção de texto pelo código Braile tenha um correspondente na linguagem escrita.

Exclusão


A falta de transporte coletivo adaptado é a principal causa da exclusão educacional de pessoas com necessidades especiais detectada, por exemplo, entre aquelas que recebem apoio financeiro do governo federal por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A avaliação é de Andrei Bastos, responsável pela área de comunicação da Organização Não-Governamental (ONG) Instituto Brasileiro de Defesa dos Deficientes (IBDD).
- Hoje no Brasil há exceções, mas a regra é a não-existência de transporte coletivo adaptado. E a falta desse transporte não atinge apenas as pessoas que usam cadeiras de rodas ou muletas, mas dificulta também o ir e vir das pessoas com deficiência visual porque não oferece a segurança necessária - afirmou, lembrando que no município do Rio de Janeiro, por exemplo, de uma frota de 10 mil ônibus urbanos, apenas 48 são adaptados.
Elisa Ferreira é professora de seis crianças com paralisia cerebral em uma escola pública municipal no bairro de Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro. Todos eles são de famílias de baixa renda e recebem o BPC.
A professora conta que seus alunos, que andam de cadeira de rodas, só conseguiram freqüentar a escola com regularidade depois que ela e o grupo de mães entraram na Justiça e conseguiram que a prefeitura fornecesse um transporte adaptado para levá-los de casa às aulas.
Segundo Elisa, as mães não trabalhavam para poder cuidar das crianças e tentavam pagar um transporte particular, já que o transporte público adaptado era inexistente e o especializado do município não passava na região.
- A mãe tem um dinheirinho nesta, paga não sei quem, dá o combustível para o vizinho, e o filho vai para escola. Amanhã não vai porque não tem [o dinheiro]. E isso é o mês inteiro, o ano inteiro. Elas acabavam tendo de gastar o benefício para esse fim. Fraldas, remédios, tudo isso ficava à margem. Às vezes tínhamos de fazer uma opção: este mês ele [aluno] não vai para a escola para poder ir ao tratamento - diz a professora.
Para o ativista do IBDD, mesmo as pessoas com necessidades especiais que teriam escola próxima a suas casas estão impedidas de estudar pela falta de acessibilidade dos estabelecimentos de ensino, não só do ponto de vista arquitetônico, mas também de mobiliário, das ferramentas educacionais necessárias para tipos diferentes de deficiências e da falta de preparo dos profissionais.
- As pessoas podem até ser matriculadas na escola do seu bairro, mas vão ficar lá num canto, sem aprender nada. É isso que geralmente acontece nesses casos: a escola coloca os deficientes no canto e vai tolerando, passando de ano, mas o ensinamento mesmo não é transmitido porque faltam preparo e ferramentas adequadas - disse.
Entre as lacunas existentes para que a escola receba adequadamente as pessoas com deficiência, ele cita a falta de professores formados em Libras [a Língua Brasileira de Sinais] para o ensino de deficientes auditivos e de programas informatizados voltados à educação dessas pessoas.
Segundo os números da Educação Especial no Brasil, apresentados na página do Ministério da Educação (MEC) na internet, de 1998 para 2006, o número de matrículas de alunos com necessidades especiais no país aumentou 107,6% (de 337 para 700 mil). Também houve crescimento de 175,5% na oferta de vagas com apoio pedagógico e de 136,6% no número de estabelecimentos adaptados para receber esse público.
Ainda de acordo com o ministério, mesmo com o avanço, a estrutura ainda é restrita: mais de 188 mil alunos especiais, cerca de 52% dos integrados em salas de aulas comuns, estudam sem apoio pedagógico especializado. As escolas públicas do ensino básico com sanitários adaptados estão limitadas a 7,5% do total. As que contam com dependências e vias adequadas são 5,2% e as consideradas acessíveis do ponto de vista arquitetônico representam 12,8%.


Depoimento de um jovem portador de deficiência:


Esse depoimento mostra os avanços de um jovem com dúvidas, em áreas que pra as pessoas consideradas “normais”, não era tão difícil saber as respostas.
“Meus pais perceberam que eu andava triste, mais quieto que o normal, e nem sempre aceitava convites para ir a festas. Um dia, consegui me abrir com eles e falar dos meus medos e preocupações. (...)
(...) Minha mão tomou providencias: começou a convidar meus amigos para freqüentar minha casa, ás vezes organizava festinhas e sempre nos deixava a vontade. Ela procurava fazer com que a turma me visse como um rapaz igual aos outros. Porém, persistiam as dúvidas quanto a uma namorada. –Será que eu precisaria namorar uma menina também deficiente física? Será que poderia me casar? Ter filhos? (...)
(...) Aos poucos fui descobrindo que desejos e manifestações sexuais surgem naturalmente em todas as pessoas, sejam ou não portadoras de deficiência física. E que a necessidade de satisfazer estes impulsos é igualmente natural. Fiquei sabendo que nada impede os deficientes físicos de tem filhos, criá-los e educá-los. Descobri que quanto maior fosse meu circulo de amizades, maior seria minha participação em atividades para jovens e, conseqüentemente, maiores seriam minhas chances em relação ao amor. Comecei a participar de festas, a ir passear nos shoppings, freqüentar barzinhos e lanchonetes. Às vezes meu pai não podia me levar, e então aprendia a sair de ônibus, com um amigo. Quase morri de medo na primeira vez!”

~ Tetraplesia



O que é tetraplegia?



Uma das limitações físicas mais severas (ou tetraplegia), onde ocorre a perda em maior ou menor grau, do movimento dos braços e pernas do indivíduo. Existe uma imensa gradação nessa perda de movimento, que pode ir desde a perda de força, até uma imobilidade completa. As situações que provocam a tetraplegia são muitas, mas quase todas têm a ver com danos a uma porção da medula na coluna cervical.


Os maiores causadores são os acidentes de automóvel, os provocados por mergulhos de cabeça, os tiros, os erros médicos e os acidentes vasculares cerebrais. O número de pessoas portadoras de tetraplegia é muito maior do que a maioria das pessoas imagina, pois esses indivíduos são freqüentemente mantidos em suas residências (em suas camas), absolutamente isolados do mundo; e quanto mais pobre, menos acesso terá a tecnologias assistivas, e, portanto mais isolado estará o indivíduo.


Mas algumas pessoas já nascem tetraplégicas por causa de uma bexiga de baixa actividade uma bexiga de baixa actividade (hipotônica),geralmente é o resultado da interrupção dos nervos locais que a estimulam. A causa mais freqüente nas crianças é um defeito de nascença da espinha medula, como a espinha bífida ou o mielomeingocele (um protraimento da espinha medula através das vértebras).


Uma bexiga superactiva (espastica) ocorre em geral por uma interrupção do controle normal da bexiga por parte da espinal medula e do cérebro. Uma causa freqüente é uma ferida ou então uma doença, como a esclerose múltipla, que afectam a espinal medula, que podem ter como resultado a paralisia das pernas (paraplegia) ou dos braços e das pernas (tetraplegia).Com freqüência, estas lesões no inicio fazem com messe (fase de choque).Posteriormente, torna-se imperativa e esvazia-se sem um controle voluntário.

Mas com muito esforço e dedicação vários tetraplégicos conseguem ter umas habilidades com que as maiorias de nós não têm como a pintura. A pintura principalmente é um método usado para reanima a pessoa q ficou ou q nasceu tetraplégica é um estimulo para que o individuo tetraplégico não desista de seus sonhos e de seus objetivos é continue levando a vida como Deus li deu.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

~ Deficiente Auditivo



SURDEZ - COMO PREVENIR - O QUE FAZER

São muito os fatores que levam à deficiência auditiva ou surdez. Há também atitudes preventivas que possibilitam impedir que a criança venha a desenvolver deficiência auditiva. Mas, uma vez constatada a deficiência, a busca de tratamento deve ocorrer rapidamente. Conheça algumas dicas para reconhecer sinais de deficiência auditiva e como lidar com a situação.

●● Deficiência auditiva - O que é Deficiência auditiva é o nome usado para indicar perda de audição ou diminuição na capacidade de escutar os sons. Qualquer problema que ocorra em alguma das partes do ouvido pode levar a uma deficiência na audição. Entre as várias deficiências auditivas existentes, há as que podem ser classificadas como condutiva, mista ou neurossensorial.

●●
O que causa ?

São várias as causas que levam à deficiência auditiva. A deficiência auditiva condutiva, por exemplo, tem como um dos fatores o acúmulo de cera no canal auditivo externo, gerando perda na audição. Outra causa são as otites. Quando uma pessoa tem uma infecção no ouvido médio, essa parte do ouvido pode perder ou diminuir sua capacidade de "conduzir" o som até o ouvido interno.

No caso da deficiência neurossensorial, há vários fatores que a causam, um deles é o genético. Algumas doenças, como rubéola, varíola ou toxoplasmose, e medicamentos tomados pela mãe durante a gravidez podem causar rebaixamento auditivo no bebê.
Também a incompatibilidade de sangue entre mãe e bebê (fator RH) pode fazer com que a criança nasça com problemas auditivos. Uma criança ou adulto com meningite, sarampo ou caxumba também pode ter como seqüela a deficiência auditiva. Infecções nos ouvidos, especialmente as repetidas e prolongadas e a exposição freqüente a barulho muito alto também podem causar deficiência auditiva.

●● Como reconhecer

Nos primeiros meses o bebê reage a sons como o de vozes ou de batidas de portas, piscando, assustando-se ou cessando seus movimentos. Por volta do quarto ou quinto mês a criança já procura a fonte sonora, girando a cabeça ou virando seu corpo. Se o bebê não reage a sons de fala, os pais devem ficar atentos e procurar aconselhamento com o pediatra, pois desde cedo o bebê distingue, pela voz, as pessoas que convivem com ele diariamente.
Deve-se também estar atento à criança que assiste à televisão muito próxima do aparelho e que pede sempre para que o volume seja aumentado; só responde quando a pessoa fala de frente para ela; não reage a sons que não pode ver; pede que repitam várias vezes o que lhe foi dito, perguntando "o quê?", "como?" ou tem problemas de concentração na escola.
No caso da deficiência em crianças, deve-se observar que há diferentes tipos de problemas auditivos e deve-se recorrer a métodos que melhor se adaptem às necessidades de cada criança.

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Como evitar Há várias formas de se evitar a deficiência auditiva. A mulher deve sempre tomar a vacina contra a rubéola, de preferência antes da adolescência, para que durante a gravidez esteja protegida contra a doença. Se a gestante tiver contato com rubéola nos primeiros três meses de gravidez, o bebê pode nascer surdo. A criança deve receber todas as vacinas contra as doenças infantis como sarampo e outras para prevenir-se contra possíveis deficiências. Também devem ser evitados objetos utilizados para "limpar" os ouvidos, como grampos, palitos ou outros pontiagudos. Outro cuidado a ser observado é para a criança não introduzir nada nos ouvidos, correndo-se o risco de causar lesões no aparelho auditivo. Se isto ocorrer, o objeto não deve ser retirado em casa. A vítima deve procurar atendimento médico.
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DIREITOS DO DEFICIENTE

Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão.
Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, quem:
Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

-Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
-Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
-Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.

●● O aluno com deficiência auditiva

Um aspecto a ser comentado é a classificação da pessoa com necessidade especial, possível de crítica por levar ao rótulo que tem a deficiência como uma desvantagem, um desvio da norma , ocasionando segregação e marginalização.Na perspectiva da inclusão, esse problema deixa de existir, pois todos estão sob o princípio da igualdade.Mas é inegável que cada aluno tem sua própria historia composta pelo seu ambiente familiar , social, econômico, emocional ,além das suas condições orgânicas.Especialmente na deficiência auditiva, a “história” do aluno precisa ser reconhecida para ser melhor aproveitada.Mais do que isso, é determinante quanto ao tipo de escola e recursos que podem proporcionar seu melhor aproveitamento.

Couto-Lenzi (1997) expõe muito claramente a condição do indivíduo com deficiência auditiva. Sua única limitação seria na percepção dos sons , que pode afeta-lo em diferentes graus. Mas o avanço científico e tecnológico é capaz de proporcionar dispositivos que favorecem sua capacidade de compreensão.O grande obstáculo é o acesso de tais aparelhos e aos atendimentos especializados.
Sob este aspecto, há o direito do indivíduo surdo de integrar-se e exercer sua cidadania e, há sua potencialidade de realização , que se constitui em promessa na exata medida da condição sócio-econômico-cultural da sua família.
Ainda hoje o trabalho com o deficiente auditivo é controverso.Existem duas grandes linhas: a oralista, com métodos que utilizam o treinamento oral, e a Língua de Sinais.
No entanto, o sistema educacional com classes e escolas especiais favoreceu e segregação e o surgimento das comunidades surdas.
Em se tratando de aluno com deficiência auditiva, o que parece certo é que não se deve pautar pelo maniqueísmo; não há uma regra ou uma receita que garanta o bom resultado.
Cada criança tem sua historia, e sem duvida , o professor e a escola terão o papel decisivo do seu desempenho.
De qualquer forma , por uma ou outra opção, poucos são os casos bem sucedidos.O motivo real do fracasso não parece estar pois, nessa folha, feita pela família ou imposta pela conjuntura onde a mesma se insere. Parece lícito supor que o desenvolvimento insatisfatório dos surdos sofreu até agora as mesmas conseqüências da falta de uma política educacional democrática efetiva que explorasse os muros escolares e permeasse a construção dos futuros cidadãos , sem os preconceitos até agora arraigados.
Uma pesquisa que ilustra as dificuldades enfrentadas pelos deficientes auditivos na escola foi realizada em Bauru-SP por Gatti (2000). A autora analisou 27 deficientes auditivos com 7 a 14 anos, matriculados em escolas regulares ou não.Constatou que 92,5% freqüentavam o ensino regular, porém. O sistema educacional não oferecia um atendimento adequado pois os alunos com perda auditiva grave (22,2%) necessitavam de recursos que não estavam disponíveis.As famílias adotaram procedimentos paralelos tais como terapia fonoaudiológica. e reforço pedagógico, para que esses alunos, principalmente os que apresentavam perdas graves, tivessem meios para um processo de reabilitação mais eficaz e com possibilidades de sucesso.
A pesquisa mostrou que os indivíduos com perda de audição de grau leve a moderado não encontraram grandes obstáculos para o processo de escolarização e freqüentavam series compatíveis com a faixa etária (40,8%).Já nos 22,2% dos indivíduos com perda severa a profunda, ficou evidente a dificuldade acadêmica diante da incompatibilidade da faixa etária com a série escolar.
De acordo com os dados do Censo Escolar do MEC até 1999 (Brasil 2001a), os deficientes auditivos constituíam 12,8% dos alunos matriculados com necessidades especiais.A grande maioria (31.825 de um total de 47.810) estava no ensino fundamental.Apenas 899 tinham chegado ao ensino médio A pré-escola ,essencial para o desenvolvimento da criança deficiente auditiva , contava com apenas 6.618 alunos matriculados. Tais números mostram o insucesso do deficiente auditivo no sistema mantido até então, apesar dos recursos disponíveis : ensino itinerante, sala de recursos e classe especial.

Inclusão e Exclusão do deficiente auditivo

Apesar do amparo legal que tem a educação em todos os níveis educacionais, sabe-se que a sua efetivação prática ainda não acontece. Há pessoas portadoras de necessidades educativas especiais em todos os níveis. No entanto, a partir da 5º série do 1º grau, o acesso a educação da pessoa portadora de necessidades educativas especiais torna-se mais difícil pela falta de oferta.Sob o enfoque sistêmico, a educação especial integra o sistema educacional vigente, identificando-se com sua finalidade, que é a de formar cidadãos conscientes e participativos.
Sendo assim, é necessário o oferecimento desta modalidade sistêmica à todas pessoas que necessitam.Mas a Constituição garante a todos o direito de estudar e participar em classes “normais”, principalmente no que se refere a escola pública, e existe uma corrente de pesquisadores que acreditam que aos portadores de deficiências a segregação em escolas especiais não está contribuindo para que o mesmo se torne participante da sociedade, desenvolva suas aptidões de forma adequada e possa se adaptar no mercado de trabalho.
Assim, dentro da nova proposta do governo a inserção do portador de deficiência auditiva em uma classe normal já é uma constatação, as escolas devem se adaptar bem como os seus professores devem estar aptos a assumir uma sala de aula cujos alunos sejam diferentes agora não só em nível de cultura e conhecimento, mas também em condições e rítmo de aprendizagem. Como será esta inserção? Será que os professores terão condições de desenvolver uma programação igualitária para todos? Será que a escola pública está preparada para assumir seu papel diante dos familiares e destes alunos portadores de deficiências ? Existe adequação nas salas de aulas para atender as necessidades destes alunos portadores de deficiência auditiva?
“Freqüentemente me pedem para descrever a experiência de dar à luz uma criança com deficiência. Seria como...Ter um bebê é como planejar uma fabulosa viagem de férias PARA A ITÁLIA. Você compra montes de guias e faz planos maravilhosos! O Coliseu. O Davi de Michelangelo. As gôndolas em Veneza. Você pode até aprender algumas frases em italiano. É tudo muito excitante.Após meses de antecipação, finalmente chega o grande dia! Você arruma as malas e embarca. Algumas horas depois, você aterrissa. O comissário de bordo chega e diz: Bem-vindo à Holanda! Holanda??- diz você. O que quer dizer com Holanda?? Eu escolhi a Itália ! Eu devia ter chegado à Itália. Toda a minha vida eu quis conhecer a Itália! Mas houve uma mudança no plano de vôo. Eles aterrissaram na Holanda e é lá que você deve ficar. O mais importante é que eles não levaram você para um lugar horrível e desagradável, com sujeira, fome e doença. É apenas um lugar diferente. Você precisa sair e comprar outros guias.
Deve aprender uma nova língua. E irá encontrar pessoas que jamais imaginara. É apenas um lugar diferente. É mais baixo e menos ensolarado que a Itália. Mas, após alguns minutos, você pode respirar fundo e olhar ao redor. Começa a notar que a Holanda tem moinhos de vento, tulipas e até Rembrandts e Van Goghs. Mas, todos os que você conhece estão ocupados indo e vindo da Itália, comentando a temporada maravilhosa que passaram lá. E por toda a sua vida você dirá: Sim, era onde eu deveria estar. Era tudo o que eu havia planejado. A dor que isso causa nunca, nunca irá embora. Porque a perda desse sonho é uma perda extremamente significativa. Porém, se você passar toda a vida remoendo o fato de não ter chegado à Itália, nunca estará livre para apreciar as coisas belas e muito especiais existentes na Holanda. (Emily Perl Knisley, 1987).”



domingo, 8 de junho de 2008

~ Paralisia Infantil

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- O que é Paralisia Infantil:

A poliomielite ou paralisia infantil, como é mais conhecida, é uma doença infecto-contagiosa viral aguda que se manifesta de diversas formas. O quadro clássico é caracterizado por paralisia flácida de início súbito e acomete geralmente os membros inferiores. Em algumas pessoas a doença pode levar a paralisia dos músculos respiratórios e da deglutição: situação que deixa a vida do paciente ameaçada.

- Causas:


Essa doença é causada por um dos três poliovírus existentes. A infecção se transmite através do contato com um portador da pólio ou então com fezes humanas. Crianças na primeira idade são mais susceptíveis à doença e também os principais agentes de transmissão, mas os adultos também podem contrair o pólio. O vírus penetra no corpo através da boca e percorre o corpo através do sistema sangüíneo. Se ele invadir o sistema nervoso central, ataca os neurônios motores e pode causar lesões que resultam em paralisia (poliomielite paralítica). Os braços e as pernas são mais freqüentemente afetados.

- Inclusão e exclusão:


A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais, embora amparada por lei, tem sido objeto de grandes questionamentos no que se refere às condições básicas necessárias para efetivá-la. Porém, entre estes alunos, destaca-se a dificuldade para inclusão daqueles com seqüela de paralisia cerebral que, por apresentarem um conjunto de comprometimentos associados, como o sensorial, o motor e/ou cognitivo, acabam encontrando barreiras ao serem inseridos nas classes de ensino regular.
Os professores se referem a que, de todas, a maior dificuldade é a superlotação de alunos em classe, fator determinante que impede e/ou impossibilita a inclusão. A aparência física e as deficiências dos alunos com seqüelas de paralisia também causam,sentimentos de espanto, medo e, indiretamente rejeição: (depoimento de uma professora)



'
“A gente se assusta mesmo,
Quando vi, levei um susto danado!.
Dá medo de pegar na criança pra trabalhar.
[...] morro de medo de ter mais um aluno com paralisia cerebral.
Eu levei um susto quando vi a criança, não sabia que era assim tão
deformada.
Os pés eram tortinhos, a cabeça ficava sempre caída com a língua
pra fora e babava muito. Fiquei muito impressionada.
Tive medo de pegar nela, parecia que ela ia quebrar, era pele e
osso e toda durinha’’.


- Direitos:


Determinadas pessoas, sobretudo as que sofrem de paralisia, câncer, lepra, AIDS, dentre outras doenças incapacitante seja total ou parcialmente, têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados,passe livre em metrô e transporte coletivo, além de remédios gratuitos, dentre os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga, estão:

a) Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);
b)Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária; etc.

c)Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA VITALÍCIA, na compra de carro especial, ou adaptado. O preço do carro, nessescasos, cai em 30%.
d)Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP.
e)Direito da quitação de valores financiados para compra de imóveis ANTERIORES À DOENÇA.
f)Atendimento médico domiciliar.
g)Remédios gratuitos.


~ Deficiente VisuaL

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" Eu, que sou cega, posso dar uma sugestão àqueles que vêem: usem os olhos como se amanhã fossem perder a visão. E o mesmo se aplica aos outros sentidos.Ouçam a música das vozes, o canto dos pássaros, os possantes acordes de uma orquestra, como se amanhã fossem ficar surdos. Toquem cada objecto como se amanhã perdessem o tacto. Sintam o perfume das flores, saboreiem cada bocado, como se amanhã não mais sentissem aromas nem gostos. Usem ao máximo todos os sentidos; gozem de todas as facetas do prazer e da beleza que o mundo vos revela pelos vários meios de contacto fornecidos pela natureza. Mas, de todos os sentidos, estou certa de que a visão deve ser o mais delicioso ".

Hellen Keller

A visão permite-nos unificar de forma rápida e continua a informação recebida pelos outros sentidos. Os olhos vêem as imagens que irão ser processadas no cérebro.

Deficiência Visual

' As pessoas com dificuldades visuais são classificadas em dois grupos principais: cegos e com visão parcial ou reduzida. A delimitação do grupo de deficientes visuais, cegos e portadores de subvisão, dá-se por duas escalas oftalmológicas: acuidade visual, aquilo que se vê a determinada distância e campo visual, a amplitude da área alcançada pela visão.

' Em 1966 a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 66 diferentes definições de cegueira. Para simplificar o assunto, um grupo de estudos sobre a Prevenção da Cegueira da OMS, em 1972, propôs normas para a definição de cegueira e para uniformizar as anotações dos valores de acuidade visual.

' Foi introduzido, ao lado de 'cegueira', o termo 'subvisão' ('low vision', em língua inglesa).O termo cegueira não é absoluto, pois reúne indivíduos com vários graus de visão residual. Ela não significa, necessariamente, total incapacidade para ver, mas sim, prejuízo dessa aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de tarefas rotineiras.

' Falamos em cegueira parcial (também dita LEGAL ou PROFISSIONAL). Nessa categoria estão os indivíduos apenas capazes de CONTAR DEDOS a curta distância e os que só PERCEBEM VULTOS. Mais próximos da cegueira total, estão os indivíduos que só têm PERCEPÇÃO e PROJECÇÃO LUMINOSAS. No primeiro caso, há apenas a distinção entre claro e escuro; no segundo (projecção) o indivíduo é capaz de identificar também a direcção de onde provém a luz.

' A cegueira total ou simplesmente AMAUROSE, pressupõe completa perda de visão. A visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente. No jargão oftalmológico, usa-se a expressão 'visão zero'.

' Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de 20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em ponta de alfinete", e a essas definições chamam alguns "cegueira legal" ou "cegueira econômica".

' Nesse contexto, caracteriza-se como portador de subvisão aquele que possui acuidade visual de 6/60 e 18/60 (escala métrica) e/ou um campo visual entre 20 e 50º.

' Pedagogicamente, delimita-se como cego aquele que, mesmo possuindo subvisão, necessita de aprender Braille (sistema de escrita por pontos em relevo) e como portador de subvisão aquele que lê tipos impressos ampliados ou com o auxílio de potentes recursos ópticos. Estas pessoas requerem educação por meio de métodos que não impliquem o uso da visão.
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Causas

As Principais causas da deficiência visual são: perda da visão decorrente de ferimentos, traumatismos, perfurações e vazamentos nos olhos. Durante a gestação, doenças como rubéola, toxoplasmose e sífilis podem causar a deficiência na criança. Infecções em recém-nascidos também podem causar déficits visuais.
Outras doenças que ocorrem, na maioria das vezes, em adultos, se não forem devidamente tratadas, podem gerar deficiência visual. Entre as principais estão: glaucoma , diabetes, toxoplasmose, descolamento de retina, catarata congênita, retinopatia da prematuridade, baixa oxigenação do cérebro (hipóxia) entre outras.
Médicos especialistas em visão subnormal estimam que os casos de deficiência visual poderiam ser reduzidos em até 30%, caso sejam adotadas todas as medidas preventivas e eficientes nas áreas de educação e saúde.
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Geralmente criamos ideias preconcebidas em relação a tudo o que é diferente de nós. Vamos analisar alguns mitos que prevalecem em relação às pessoas cegas.
Mitos ~

- Perder a visão de um olho é o mesmo que perder 50% da visão.
- Os óculos ajudam sempre a corrigir a visão.
- As crianças com visão limitada têm uma percepção mais apurada dos obstáculos.
- As crianças com limitações visuais são dotadas de poderes extra sensoriais, ou são compensadas com talentos especiais para a música, possuem audição, tacto e paladar super- sensíveis.
- A visão residual é danificada pelo uso. Ler na cama com luz fraca ou vêr televisão, são coisas que arruinam os olhos.

~ Realidades

- Embora haja perda de visão do lado afectado e perda de percepção da profundidade, a visão não fica reduzida a metade.
- Há problemas de visão que podem ser corrigidos por lentes, outros não podem , e alguns, apesar de corrigidos, mantêm a visão limitada.
- A audição e o uso de auxiliares ópticos são tidos como necessários para explicar a percepção dos obstáculos.
- As crianças com limitações visuais não têm poderes extra-sensoriais e em lugar de disporem de compensação natural, são mais sujeitas a ter limitações adicionais. Algumas apresentam talentos especiais ou sentidos mais aguçados, que resultam do aumento da atenção em relação aos outros sentidos, da prática diligente ou das oportunidades de aprender.
- A visão residual é perdida ou atrofiada pelo desuso. Aprendemos a ver e quanto mais olhamos mais vemos.

Lidar com um cego no dia-a-dia

' A primeira ideia a reter é que os cegos são pessoas vulgares. É incorrecto pensar que o cego é um super dotado ou pelo contrário um atrasado mental. Assim sendo trate-o como trataria qualquer cidadão comum.

' Fale-lhe directamente e não por interposta pessoa; empregue um tom de voz natural e não pense que ele tem algum grau de surdez. Não substitua as palavras "veja", "olhe" por expressões como "oiça, "apalpe", "verifique".

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Não se coiba de usar as palavras cego e cegueira.

' Dê-se a conhecer quando se dirige a uma pessoa cega. Se não souber o seu nome ou por qualquer circunstância não se recordar no momento, toque no seu braço, levemente, para que assim saiba que a conversa é com ele.

' Depois de ter conversado com um cego, deve informá-lo de que se vai retirar, pois é desagradável para um cego continuar a falar para uma pessoa que já não se encontra perto dele.

Expressões a evitar

' Expressões de piedade, pois os cegos tal como as outras pessoas ressentem-se disso.

' Considerações sentimentais acerca da cegueira ou referências a ela como um tormento; não só irrita os que já se adaptaram à sua deficiência como deprime e aflige aqueles que estão a caminho dela.

' Expressões de espanto quando algum cego executar uma das muitas tarefas usuais do dia-a-dia.
Conduzir um cego

' Quando conduzir uma pessoa cega não a empurre para a frente. Convém perguntar ao cego se quer ser ajudado e como.

' A maioria prefere agarrar o braço do guia, na zona do cotovelo. Nesse caso dê o seu braço dobrado ( o direito) e coloque-se à frente da pessoa cega.

' Ao chegar junto a degraus, faça uma pausa e informe o cego se eles se encaminham em sentido ascendente ou descendente; nunca se deve dizer quantos degraus vai subir ou descer porque um erro de cálculo pode originar acidentes graves.

' Tenha muito cuidado para não se enganar quando ensina o caminho a um cego, de modo a evitar acidentes e até graves percalços. Deve utilizar as seguintes noções espaciais: esquerda e direita, em frente, para trás, meia volta e um quarto de volta.

' Os termos "aqui","ali", "acolá" nada dizem a uma pessoa cega. Quando vir um cego parado junto à borda de um passeio pergunte: "precisa de ajuda?" Se o ajudar a atravessar a rua, tente seguir a direito para não o desorientar. Não se deve gritar de longe para um cego com a intenção de o alertar para qualquer obstáculo.Tal hipótese só é admissível caso o obstáculo não seja detectável com a bengala.

Colaboração nas refeições

' Devemos incentivar o aluno cego a servir-se autonomamente na cantina escolar: retirar o tabuleiro, os talheres, a fruta, o prato com a comida e a sopa.

' À refeição deve-se deixar o cego cortar os alimentos, dispondo-os no prato, de maneira a que a carne e o peixe fiquem na parte central em baixo e o acompanhamento na parte de cima.

' Quando lhe servirmos líquidos (vinho, chá, café ou água), não convém encher os copos, porque é difícil para o cego equilibrá-los.

' O ideal é deixar o aluno servir-se autonomamente, colocando o jarro de água ao alcance da mão.

' O aluno deve passar à frente nas filas, pois demora mais a comer e a deslocar-se para as aulas e/ou sua casa.

' Na deslocação, basta indicar-lhe o caminho a seguir dentro da sala e/ou cantina. Por fim devemos ter o cuidado de desimpedir os caminhos entre as mesas e não deixar mochilas, cadeiras ou outros objectos nesses trajectos.

O Ensino do Braille

' A criança cega deve iniciar a aprendizagem do Braille logo que entre para a escola, para que se não sinta diminuída em relação aos companheiros normovisuais.

' Numa escola especializada ela tem um acompanhamento intensivo ao nível do Braille, da autonomia e orientação e pode trocar impressões com as suas congéneres, mas o ensino integrado é de grande importância para o deficiente visual. É evidente que o ensino do Braille requer uma pedagogia específica, mas os fins a atingir são iguais aos da aprendizagem vulgar da escrita e da leitura. O ensino deve ser bem orientado, já que se reveste de grande importância em todas as áreas e ao longo do percurso escolar; os alunos devem ter um técnico que domine o sistema e possua competência pedagógica para os acompanhar, atendendo a que, à medida que progridem nos estudos, novos sinais de toda a ordem vão aparecendo. Se houver uma leitura persistente do Braille evitam-se os reflexos negativos na escrita, sobretudo no que diz respeito à qualidade do Braille e à ortografia. Actualmente existe uma tendência para a pouca utilização do Braille e menos esmero na qualidade. Há quem defenda que a situação se deve ao aparecimento dos livros sonoros e de toda a tecnologia ligada à informática. No entanto, as novas tecnologias não anulam o Braille, até porque ele facilita o manuseamento das mesmas.

' Do que foi explanado podemos retirar as seguintes ilações:
- As crianças cegas devem ingressar nas escolas na idade própria e ser-lhes ministrado o Sistema Braille.

- O acompanhamento dos alunos deve ser mais intenso nos primeiros anos de escolaridade, alicerçando os anos vindouros.

- O Braille deve ser ensinado por técnicos competentes, que o dominem em todas as suas vertentes.

- O professor de apoio deve sensibilizar os alunos para que tirem o melhor partido dos equipamentos específicos disponíveis.

- A informática, os livros sonoros e demais tecnologias específicas são extraordinários recursos para o desenvolvimento cultural dos deficientes visuais, devendoestes ter sempre presente o Sistema Braille, como instrumento insubstituível na sua educação.

O professor

' No caso dos alunos cegos, cujo estilo cognitivo assenta em três sentidos específicos (audição, tacto e sentido quinestésico), geralmente mais desenvolvidos, é necessário seleccionar estratégias de ensino que privilegiem esses canais de comunicação. Relativamente ao ensino de crianças cegas com boas capacidades cognitivas e com um bom grau de estimulação, o seu sucesso depende muito do empenho do professor em criar situações de aprendizagem adequadas ao seu estilo cognitivo.

' Nesse sentido um bom professor deverá atender aos seguintes factores:
apresentar disponibilidade afectiva, para aceitar as diferenças decorrentes da cegueira;
ser sensível ao estilo cognitivo de aprendizagem do aluno cego e utilizar terminologia ligada a conceitos espaciais concretos (ex:à direita, esquerda, em frente, atrás, horizontal, vertical, etc.); recorrer a materiais manuseáveis, para ajudar o aluno na formação de conceitos; fornecer uma descrição verbal das imagens utilizadas na sala quando necessário, utilizar outro aluno ou ser ele próprio o suporte visual do aluno cego; Utilizar auxiliares educativos adaptados (educational aids); Conhecer onde e como obter materiais adequados para utilizar no ensino; articular a sua acção educativa com o professor de apoio, para o estudo das adaptações a efectuar;


Orientação e mobilidade

' Para promover a sua autonomia, é fundamental que a criança (ou o jovem) se movimente com segurança. Nesse sentido o professor de apoio (ou o director de turma) deve ajudá-lo a conhecer a escola: os pavilhões, as salas de aula, os sanitários, a secretaria, a sala de professores, o refeitório, o bar dos alunos, a papelaria, e todos os espaços que impliquem directamente na sua mobilidade.

' O aluno terá de percorrer todo o estabelecimento de ensino, dando o braço ao guia ( o professor), que durante o trajecto, lhe referirá todos os objectos que se encontram no caminho. Este percurso deve ser feito antes das aulas começarem e fora dos intervalos, para evitar atropelos e barulhos e apelar a uma maior atenção do aluno.

' Depois de fazer o trajecto várias vezes acompanhado, deve ser estimulado a fazê-lo sozinho.

' Deve conhecer as saídas de emergência e os trajectos mais curtos para as alcançar, de forma a estar prevenido em caso de incêndio. Um ou mais colegas devem ser responsabilizados pela segurança do colega nas situações de perigo.

Organização da sala de aula

' É importante uma boa planificação e organização da sala de aula, evitando o excesso de materiais e móveis. Os equipamentos e recipientes devem ter uma localização ordenada e devem ser etiquetados em função dos conteúdos.

' Quando há modificação da organização da sala de aula, é importante que o aluno conheça imediatamente as novas localizações.

' Deve haver o cuidado de fechar portas, gavetas e armários, bem como não deixar mochilas ou outros obstáculos nos corredores, entre as carteiras e mesas, para evitar que o aluno cego se magoe esbarrando neles.

' O aluno tem necessidade de ser auto-suficiente e para isso deve circular livremente na sala de aula, para buscar e arrumar o material de que precisa.


' O Braille é um dos códigos de apoio da língua, e a sua importância está no facto de habilitar o ser humano a compreender o mundo através de um sistema organizado de símbolos, substituindo o alfabeto convencional por um alfabeto de pontos em relevo, o que possibilita ao deficiente visual a escrita e a leitura.

' O Sistema Braille é um sistema de leitura e escrita táctil, utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas, reconhecendo-se o ano de 1825 como o marco dessa importante conquista para a educação e integração dos deficientes visuais na sociedade.

' O Braille é composto por 6 pontos, que são agrupados em duas filas verticais com três pontos em cada fila (celula Braille). Os seis pontos formam o que se convencionou chamar de "celula Braille". Para facilitar a sua identificação, os pontos são numerados em duas colunas: do alto para baixo, coluna da esquerda: pontos 1-2-3;do alto para baixo, coluna da direita: pontos 4-5-6.

' A combinação desses pontos forma 63 caracteres que simbolizam as letras do alfabeto convencional e as suas variações como os acentos, a pontuação, os números, os símbolos matemáticos e químicos e até as notas musicais. Para os cegos poderem ler números ou partituras musicais, por exemplo, basta que se acrescente antes do sinal de 6 pontos um sinal de número ou de música.

' As dez primeiras letras do alfabeto são formadas pelas diversas combinações possíveis dos quatro pontos superiores (1-2-4-5); as dez letras seguintes são as combinações das dez primeiras letras, acrescidas do ponto 3, e formam a 2ª linha de sinais. A terceira linha é formada pelo acréscimo dos pontos 3 e 6 às combinações da 1ª linha.

' Os símbolos da 1ª linha são as dez primeiras letras do alfabeto romano (a-j). Esses mesmos sinais, na mesma ordem, assumem características de valores numéricos 1-0, quando precedidas do sinal do número, formado pelos pontos 3-4-5-6.

' Vinte e seis sinais são utilizados para o alfabeto, dez para os sinais de pontuação de uso internacional, correspondendo aos 10 sinais de 1ª linha, localizados na parte inferior da celula braille: pontos 2-3-5-6. Os vinte e seis sinais restantes são destinados às necessidades especiais de cada língua (letras acentuadas, por exemplo) e para abreviaturas.

' O Sistema Braille é aplicado por extenso, isto é, escrevendo-se a palavra, letra por letra, ou de forma abreviada, adoptando-se códigos especiais de abreviaturas para cada língua ou grupo linguístico. O Braille por extenso é denominado grau 1. O grau 2 é a forma abreviada, aplicada para representar as conjunções, preposições, pronomes, prefixos, sufixos, grupos de letras que são comumente encontradas nas palavras de uso corrente. A principal razão de seu emprego é reduzir o volume dos livros em Braille e permitir o maior rendimento na leitura e na escrita. Uma série de abreviaturas mais complexas forma o grau 3, que necessita de um conhecimento profundo da língua, uma boa memória e uma sensibilidade táctil muito desenvolvida por parte do leitor cego. O tacto é também um factor decisivo na capacidade de utilização do Braille.

' O Sistema Braille é de extraordinária universalidade: pode exprimir as diferentes línguas e escritas da Europa, Ásia e da África. A sua principal vantagem, todavia, reside no facto das pessoas cegas poderem facilmente escrever por esse sistema. Excepto pela fadiga, a escrita Braille pode tornar-se tão automática para o cego como a escrita com lápis para a pessoa de visão normal.
' As Imprensas Braille produzem os seus livros utilizando máquinas estereótipadas, semelhantes às máquinas especiais de dactilografia, sendo porém eléctricas. Essas máquinas permitem a escrita do Braille em matrizes de metal. Essa escrita é feita dos dois lados da matriz, permitindo a impressão do Braille nas duas faces do papel. Esse é o Braille interponto: os pontos são dispostos de tal forma que impressos de um lado não coincidam com os pontos da outra face, permitindo uma leitura corrente, um aproveitamento melhor do papel, reduzindo o volume dos livros transcritos no sistema Braille. Novos recursos para a produção do Braille têm sido aplicados, de acordo com os avanços tecnológicos de nossa era. O Braille agora pode ser produzido pela automatização através de recursos modernos dos computadores.

Direitos

~ Passou a ser assegurado, nos termos da Lei 11.126/2005, à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. A deficiência visual referida restringe-se à cegueira e à baixa visão. O disposto, neste diploma, aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro. Mais: constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto na Lei 11.126 de 2005. Serão, ainda, objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação.